5 infrações de ética médica mais comuns e como evitá-las!

A ética médica é um conjunto de normas – estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – que visam garantir o uso adequado da prática médica pelos profissionais desse segmento, buscando evitar abusos e preservar o bem dos pacientes e de toda a sociedade.

É parte do trabalho de todo médico conhecer (e cumprir) essas normas, como verdadeiras guias, orientando todas as suas ações profissionais.

No entanto, nem sempre esses profissionais da saúde estão cientes de todas essas balizas éticas (ou de suas consequências), e podem se ver envolvidos em infrações e possíveis penalidades.

Para te ajudar a se orientar melhor quanto a esses limites e, assim, evitar problemas com o CFM ou mesmo com a Justiça, listamos as 5 infrações de ética médica mais comuns, com dicas de como evitá-las.

Acompanhe!

Infrações de ética médica mais comuns e como evitá-las

Assim como as leis, o código de ética médica é passível de interpretação, mas, tendo em vista as causas mais comuns de condenações pelo CFM, elaboramos uma lista com as infrações mais cometidas.

1. Violação dos princípios fundamentais da Medicina

O primeiro capítulo do código de ética médica trata dos princípios fundamentais que norteiam a profissão. Ao todo são 18 artigos (que você pode consultar neste link) e que ditam os parâmetros legais para a boa prática da Medicina.

De acordo com uma análise bioética das principais infrações cometidas por profissionais médicos no estado de São Paulo, e que levaram à pena máxima – cassação da licença – as cinco violações mais frequentes foram:

Analisando esse levantamento, verificou-se também que, dos 14 capítulos do código de ética médica, o que mais foi infringido foi justamente o capítulo sobre os princípios fundamentais.

2. Violação do sigilo médico

O sigilo médico é uma dos pilares da relação do médico com seus pacientes. A manutenção desse grau de confiança do paciente na privacidade de suas informações é fundamental para a própria atividade médica, pois é isso que motiva o paciente a expor suas necessidades médicas mais íntimas diante do profissional de saúde.

Algumas situações excluem o médico dessa obrigação, como:

  • Quando o médico suspeitar que o atendimento foi motivado por ato criminoso.
  • Por suspeita de violência infantil.
  • Doenças transmissíveis, que a Lei obriga a notificação.
  • Por autorização do paciente ou de seus responsáveis.
  • Casos de aborto em situações não previstas pela legislação.

Com exceção desses casos, o médico (e demais profissionais em contato com essas informações) devem zelar para manter o máximo sigilo sobre os dados e informações sobre o paciente.

Além da própria discrição do médico, no sentido de não comentar nem divulgar informações colhidas em consultório, os próprios registros dos pacientes precisam ser preservados e mantidos de forma segura.

Segundo a Resolução 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina, prontuários físicos devem ser guardados por no mínimo 20 anos, podendo ser destruídos após isso. Já os prontuários eletrônicos devem ser mantidos por tempo indeterminado.

Para conhecer todas as regras relacionadas ao sigilo e à guarda de informações de pacientes, você pode consultar essa resolução do CFM clicando neste link.

3. Violação na emissão de documentos médicos

Existem dois casos principais ligados a infrações de ética médica relacionados à emissão de documentos.

O primeiro diz respeito à emissão de atestados que não representam a realidade dos fatos ou emitidos sem a realização de um consulta com o paciente.

A emissão de prontuários médicos que não sejam de interesse do hospital, do paciente ou do seu representante legal também configuram violação na emissão do documento.

Em muitos casos, o profissional se vê pressionado – por necessidades de terceiros – a emitir documentos que, no fundo, sua avaliação pessoal não sugeriria emitir.

Para evitar infrações e possíveis penalizações, o ideal é que o médico aja sempre de acordo com suas próprias convicções e não ceda a pressões ou cobranças, mantendo sempre sua postura pessoal.

Outro cuidado é ter a máxima atenção ao seu material pessoal, como blocos de receitas e carimbos profissionais. Não é incomum que médicos tomem conhecimento – às vezes da pior forma – de que seus nomes e registros foram usados sem sua autorização para atos ilícitos, gerando muito desgaste para o profissional.

4. Descumprimento das normas de publicidade médica

Um dos princípios básicos que norteiam o código de ética médica é o que define que a publicidade médica não deve ter caráter mercantil, mas educativo e de promoção da saúde.

Com o advento das redes sociais e o marketing no meio digital, os profissionais de saúde devem observar alguns itens que configuram infrações de ética médica na publicidade, como:

  • Divulgação de informações e imagens no estilo “antes e depois”.
  • Imagens de pacientes sem sua autorização.
  • Compartilhamento de informações sem comprovação científica.
  • Uso de expressões que configurem competição desleal, como “o melhor”, “o único” e “resultado garantido”.

5. Violação da autonomia do paciente

Assim como o médico tem a sua autonomia assegurada para prescrever medicamentos e indicar tratamentos, o paciente também possui o seu direito de expressar opinião sobre a sua própria saúde e o seu corpo.

Segundo o próprio código de ética médica, é garantido ao paciente o poder de recusar ou de escolher como deseja ser tratado, dentro das possibilidades cientificamente oferecidas e disponíveis a ele.

Sendo assim, fica vedada ao médico a opção de oferecer uma única solução terapêutica ao paciente, seja por sua própria convicção ou, menos ainda, por interesses comerciais em determinado tipo de tratamento ou procedimento.

O que acontece quando um médico é denunciado?

Inicialmente, é importante saber que o órgão que conduz uma investigação de infração médica é o Conselho Regional de Medicina ao qual o profissional está vinculado.

Após receber a denúncia – que deve ser por escrito, com a devida identificação dos envolvidos – esse conselho instaura uma sindicância para apurar o fato.

Caso essa sindicância veja indícios de infração, é instaurado um processo médico-disciplinar e, a partir daí, o médico tem 30 dias para apresentar sua defesa de maneira escrita, bem como possíveis provas através de documentos para responder aos fatos alegados.

A denúncia oriunda de uma infração de ética médica, quando resulta em condenação, não necessariamente vai resultar na cassação do registro profissional do médico, sendo essa a pena máxima.

As possíveis penalizações previstas no código de ética médica são:

  • Advertência sigilosa.
  • Censura sigilosa.
  • Censura pública.
  • Suspensão do exercício de profissão por 30 dias.
  • Cassação do registro médico.

Você pode conferir, em detalhes, como se dá esse processo de investigação e julgamento de denúncias de infrações médicas acessando este link do Conselho Federal de Medicina.

Conte com uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde!

Trouxemos, neste artigo, as infrações de ética médica mais comuns e como você pode evitá-las. Esperamos que, com essas dicas e informações, tenhamos contribuído para que sua atuação como médico (ou dos médicos de sua clínica) seja mantida distante de situações como essas.

Porém, se você, sua clínica, consultório, laboratório ou hospital estão enfrentando situações como essas – ou deseja preveni-las de ocorrer – o caminho ideal é contar com o auxílio de advogados especializados na área médica.

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O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados atua em total sintonia com o que acontece no mundo, para acompanhar as mais variadas demandas jurídicas, nos apoiando na experiência do passado, mas com o olhar no futuro.

Se ficaram dúvidas relacionadas ao tema deste conteúdo, pode falar conosco acessando o link abaixo!

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