Permanecer em quarentena com os pequenos não é tarefa fácil.
Que o momento é de cautela, de reclusão e de priorizar a saúde de adultos e crianças, todos sabem. Com o avanço da Covid-19, condomínios, parquinhos infantis, quadras e piscinas estão sem funcionar. A recomendação é que se evite circular com os filhos fora de casa. Quem é mãe ou pai sabe o quão difícil é essa missão.
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O advogado da candidata, Yuri Beserra, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha, ressalta que é dever do Distrito Federal utilizar todos os meios para que a candidata esteja ciente de sua nomeação, não bastando a publicação do ato no Diário Oficial.
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“De acordo com o que foi colocado na sentença, por intermédio da juíza de primeira instância, não é razoável que uma pessoa, três anos e dez meses depois, continue olhando todos os dias o Diário Oficial,” aponta o advogado.
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O advogado Marcelo Leite, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha, esclareceu, em entrevista ao Jornal Alô Brasília, algumas dúvidas frequentes para que o usuário do plano de saúde saiba o que a sua operadora deve atender.
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A advogada especialista em Direito Civil e do Consumidor, Maria Luísa Nunes da Cunha, sócia-fundadora do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, falou ao Jornal de Brasília sobre a MP948.
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Derrubada da obrigatoriedade dos testes de sorologia causou dúvidas na população
Após o teste de sorologia ter sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no dia 29 de junho por determinação judicial, essa exigência foi derrubada nesta quarta-feira (15/07) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na justiça após decisão liminar.
A ANS argumenta que os testes sorológicos IgM e IgG para a COVID-19 não correspondem ao denominado “padrão ouro”, que era definido pela comunidade científica e OMS. Logo, a inclusão dos testes necessitaria de mais estudos técnicos para que possam apontar sua adequação.
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O advogado Rodrigo Santos Perego, sócio do escritório, falou ao Metrópoles sobre a ação da ANS que suspende a inclusão do teste rápido de covid-19 no rol de serviços ofertados por planos de saúde.
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Diante das incertezas causadas pelo desconhecimento científico, a Covid-19 a todo momento impacta a sociedade, a economia e consequentemente o poder judiciário.
Será que esse grande obstáculo está longe de acabar???
O Imbróglio judicial se acentua pelo critério emergencial sem precedentes da pandemia de covid-19. O advogado cível do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, Rodrigo Santos Perego, avalia que a decisão pide trazer prejuízos ao beneficiário do plano. "a decisão proferida inicialmente é negativa para os consumidores, pois eles não terão mais a cobertura do plano para a realização do exame (IgA, IgG ou IgM), ou seja, caso queiram, terão que custear com suas próprias expensas", diz.
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A advogada especialista em Direito Civil e do Consumidor, Maria Luísa Nunes da Cunha, sócia-fundadora do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, falou ao Correio Braziliense sobre a MP948.
A Medida resguarda empresas de cultura e de turismo no caso de cancelamento ou adiamento de viagens ou eventos mas, para clientes e usuários, o texto fere as relações de consumo.
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Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que desobriga os setores de turismo e cultura de reembolsarem em dinheiro consumidores por serviços cancelados devido à pandemia do coronavírus. Exige apenas que os serviços sejam prestados, em um momento indeterminado, dependendo evidentemente do andamento do combate à Covid-19. A iniciativa, entretanto, possui brechas e os consumidores têm conseguido reverter a determinação e obter o reembolso em dinheiro na Justiça, mais rapidamente.
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Com o pretexto de proteção aos empregos e manutenção das empresas exploradoras de atividades turísticas e culturais, que, somente em 2019, faturaram, respectivamente, 238,6 bilhões e 936 bilhões, conforme a exposição de motivos da MPV 948/2020, o governo federal instituiu regras para o cancelamento de serviços contratados, de reservas e de eventos, incluídos shows, espetáculos, cinemas, teatros e ingressos adquiridos em plataformas digitais, em virtude da COVID-19.
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Juíza destacou que as requeridas tinham ciência do fechamento da fronteira entre países, venderam as passagens e, dias antes do embarque, cancelaram o voo.
A juíza de Direito substituta Marília Garcia Guedes, da 10ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu tutela requerida por consumidores para suspender cobrança de parcelas de passagem aérea internacional.
Os autores, residentes em Portugal, compraram passagens de Brasília para Porto após o início da pandemia do coronavírus, já sabendo do estado de calamidade pública enfrentado mundialmente.
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Construtoras de um edifício devem fazer reparos nas placas de vidro que integram a estrutura do edifício.
Devido à falha de fixação dos elementos, a fachada do edifício corre risco de queda. Decisão é da juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª vara Cível de Brasília/DF.
O condomínio alegou haver falha na estrutura de fixação da pele de vidro do imóvel, o que implica no risco de queda nos componentes da fachada do edifício. Sustentou, ainda, ser um problema das construtoras que não executaram de forma correta a montagem e a instalação da pele de vidro no edifício.
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