Processo, que teve atuação do escritório SPNC Advogados, viabiliza celebração de convênio com a União para reforma e revitalização do portal de entrada da cidade
Tutela de urgência concedida pela Justiça goiana em favor do município de Alto Paraíso de Goiás derrubou a restrição administrativa que impedia a formalização de contrato de repasse de recursos federais para a reforma e revitalização do portal de entrada da cidade. A decisão foi obtida após atuação do escritório SPNC Advogados e viabiliza, na prática, a celebração de convênio com a União, com intermediação da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 569.852,00.
O município havia sido impedido de avançar no recebimento dos recursos em razão de registro de inadimplência no sistema CAUC/CADPREV. O juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Formosa (GO), sustentou que a exigência de regularidade previdenciária, naquele caso, seria ilegal, especialmente diante da regularização já realizada e das exceções previstas na legislação.
A decisão também destacou que o município não pode ser penalizado por atrasos na atualização de dados no CAUC, uma vez que a pendência já havia sido regularizada dentro do prazo legal. O entendimento aponta ainda que a própria União contribuiu para o impasse ao manter o ente público indevidamente no cadastro de inadimplentes. Além disso, o juiz afastou o argumento de encerramento do exercício financeiro e ressaltou que os recursos estão vinculados a ações de interesse social, o que permite a flexibilização de exigências administrativas.
Ao analisar o pedido, o juiz Gabriel José Queiroz Neto entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que o pedido tem base legal e que há risco de dano, uma vez que a obra possui relevância para a infraestrutura turística do nicípio. “Com efeito, a intervenção pretendida – consistente na reforma e revitalização do portal de entrada do município, com melhorias de acessibilidade, execução de ciclovia, instalação de iluminação pública e estruturas turísticas – contempla relevante política pública, voltada à promoção do desenvolvimento local e à geração de empregos”, destacou
o magistrado.
A ação judicial foi executada pelos advogados Rodrigo Perego, Cynara Almeida e Maria Luísa Nunes da Cunha. Para Perego, a decisão reforça a necessidade de interpretação equilibrada das normas administrativas. “A Justiça reconheceu que não é razoável impedir o município de acessar recursos já aprovados por uma pendência que havia sido sanada, sobretudo quando há previsão legal de flexibilização nessas hipóteses”, afirmou.
A advogada Cynara Almeida destacou o impacto prático da medida para a população local. “Trata-se de uma obra importante para o desenvolvimento turístico da região, e a decisão garante que o interesse público não seja prejudicado por entraves burocráticos desproporcionais”, disse.
Já a advogada Maria Luísa Nunes da Cunha ressaltou o entendimento adotado pelo Judiciário. “A decisão demonstra sensibilidade ao reconhecer que a finalidade da norma não pode ser distorcida a ponto de inviabilizar políticas públicas essenciais, especialmente quando não há inadimplência atual que justifique a restrição”, declarou.







