Quando se pode quebrar o sigilo médico?

O sigilo médico é a garantia que o paciente tem de que suas informações pessoais e confidenciais permanecerão em segredo e serão compartilhadas apenas com seu consentimento.

Para o profissional de saúde, manter o sigilo médico é uma questão que envolve desde o seu juramento, quanto a ética da profissão e até mesmo o Código Penal brasileiro.

No entanto, existem algumas situações bastante específicas em que esse sigilo pode ser quebrado. E, neste artigo, você vai descobrir quais são.

Acompanhe!

A importância do sigilo médico na relação com o paciente?

O sigilo médico trata do dever de confidencialidade de informações médicas que o profissional de saúde tem com seu paciente, seja em consultas, tratamentos ou procedimentos.

Este é um assunto de suma importância no âmbito da medicina, tratado tanto pelo Código de Ética profissional quanto pelo Código Penal Brasileiro e até mesmo pelo Juramento de Hipócrates, que todo formando de medicina faz durante a cerimônia de graduação.

👉 Escrito por volta de 420 a.c, o Juramento de Hipócrates diz:

“Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto”.

👉 Já no artigo 154, do Código Penal Brasileiro, é determinada a detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, para quem:

“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

👉 Finalmente, o Código de Ética Médica cita, em seu capítulo IX, Artigo 73, que é vetado ao médico:

“Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.”

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A importância do sigilo médico

A relação com o paciente também tem grande importância quando se trata de sigilo médico.

Afinal, ao procurar por um médico, o paciente geralmente está passando por um momento de fragilidade, e ao falar sobre seus sintomas e queixas, expor informações íntimas que ele não revelaria se não fosse uma situação relacionada à sua saúde.

Da mesma forma, podem ser compartilhadas queixas, medos e desabafos.

É fundamental que ele tenha confiança e sinta-se confortável com o profissional, sabendo que os assuntos conversados naquele momento permanecerão confidenciais.

Essa confidencialidade contribui de diversas formas para a relação médico-paciente, como:

  • Cria um ambiente propício para que o paciente sinta-se confortável para se abrir e contar sobre seus problemas, dores e dificuldades.
  • Possibilita um maior entendimento do profissional sobre a realidade e os problemas do paciente.
  • Permite diagnósticos mais assertivos.
  • Gera uma maior adesão ao tratamento.
  • Traz confiança em relação ao profissional.

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Quando se pode quebrar o sigilo médico?

Apesar de toda a importância que vimos acima, existem situações específicas em que o sigilo médico pode ser quebrado.

Uma dessas situações diz respeito à suspeita de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Para evitar que o menor retorne ao ciclo de violências, que muitas vezes ocorrem em sua própria residência, o profissional de saúde deve, segundo determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 13 “obrigatoriamente comunicar ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.

Caso semelhante é o da suspeita de abusos e violências contra idosos que, muitas vezes, também se encontram em situação de vulnerabilidade e têm o Estatuto do Idoso como garantia contra os maus-tratos. Situações que envolvem abusos ao cônjuge também podem ter seu sigilo quebrado.

As doenças de notificação compulsória, quando há restrição ao interesse do indivíduo em prol da saúde e da segurança coletivas, é outra situação onde pode ocorrer a quebra legal de sigilo. Inclusive, o artigo 269 do Código Penal determina detenção de 6 meses a 2 anos para o profissional de saúde que “deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”

Outras situações que permitem a quebra do sigilo médico são: 

  • Autorização expressa do paciente ou de seus responsáveis legais.
  • Suspeita de que o ferimento foi causado por ato criminoso.
  • Abortos fora das condições permitidas por Lei.
  • Ocorrência de ferimentos por arma de fogo ou similares.

Outra hipótese de quebra do sigilo determinada por lei é a requisição judicial do prontuário e a necessidade de defesa do profissional de saúde, que devem ocorrer nos limites do que for imprescindível a tais fins, conforme a Resolução CFM 1.605/2000 46.

Nos momentos em que o profissional tiver dúvidas sobre realizar ou não a quebra do sigilo médico, o melhor a fazer é buscar ajuda nos órgãos de classe sobre a melhor conduta ou então procurar orientação jurídica especializada em Direito Médico, uma vez que, se os termos da Lei não forem observados corretamente, o médico poderá ser penalizado.

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Sigilo médico: a importância de uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico

Neste artigo você conheceu as situações quando se pode quebrar o sigilo médico, com seus contextos e possibilidades.

Viu também que esse fundamento é um dos mais importantes para tornar possível a relação entre profissionais da saúde e seus pacientes. E para preservá-lo, cumprindo todas as normas, é importante que profissionais e empresas da saúde tenham conhecimento sobre as legislações ou sejam bem orientados.

Nesse sentido, é fundamental contar com o acompanhamento e o suporte de um serviço jurídico especializado em Direito Médico, para trazer as orientações, esclarecimentos e, se for o caso, a defesa necessária contra acusações e processos.

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