Decisões afastam entraves burocráticos e garantem investimento em equipamentos essenciais, após ação conduzida por associação com representação do escritório SPNC Advogados
A Justiça Federal do Paraná determinou que a União mantenha a tramitação e formalização de convênios com uma entidade beneficente de saúde vinculada ao SUS, garantindo o acesso a recursos públicos destinados à modernização da estrutura hospitalar. A medida foi conquistada em ação movida pela Associação de Saúde Frederico Guilherme Keche Virmond, com representação do escritório SPNC Advogados.
Em duas decisões liminares, o Judiciário afastou impedimentos relacionados a pendências fiscais e à anualidade orçamentária, além de proibir o cancelamento de valores já empenhados, assegurando a continuidade de projetos e evitando prejuízos à assistência médica na região. Os recursos somam cerca de R$ 1,5 milhão. Desse total, R$ 999.956,00 serão destinados à aquisição de equipamentos médicos, como ultrassom, sistema de videoendoscopia e arco cirúrgico. Já o valor de R$ 499.828,00 viabilizará a compra de mobiliário hospitalar, incluindo 23 camas hospitalares elétricas e 14 mesas de cabeceira com refeição acoplada.
As decisões têm como base o entendimento de que a entidade autora, por ser uma instituição filantrópica sem fins lucrativos e prestadora de serviços essenciais ao SUS, não pode ter o acesso a recursos públicos inviabilizado por exigências burocráticas. Além disso, o magistrado apontou que a Justiça já reconhece que, em casos envolvendo serviços essenciais, como a saúde, exigências fiscais podem ser flexibilizadas para garantir a continuidade do atendimento.
“Essa decisão assegura que questões burocráticas não se sobreponham ao interesse público, especialmente quando estamos falando da continuidade de serviços essenciais de saúde. Trata-se de garantir que a população não seja prejudicada pela perda de recursos já destinados ao atendimento”, fala Rodrigo Santos Perego, sócio fundador do SPNC Advogados.
Outro ponto considerado foi a validade dos recursos já empenhados. As decisões afastam o argumento da União de que o encerramento do exercício orçamentário de 2024 impediria a formalização dos convênios. Isso porque os valores foram devidamente inscritos em “restos a pagar”, mecanismo que permite a utilização dos recursos até junho de 2026, garantindo respaldo legal para a continuidade dos projetos.
O risco de prejuízo à assistência à saúde também foi determinante. O Judiciário reconheceu que a não liberação dos recursos poderia comprometer diretamente o atendimento à população, diante da necessidade de substituição de equipamentos obsoletos e da aquisição de novos recursos tecnológicos essenciais para diagnósticos e procedimentos médicos.
Além disso, as decisões reconhecem a consistência do direito da entidade e o risco de dano irreversível, uma vez que o cancelamento dos empenhos e o arquivamento das propostas poderiam resultar na perda definitiva dos valores já reservados.
“Estamos diante de projetos que já passaram por análise técnica, tiveram recursos assegurados e estavam prontos para execução. Interromper esse fluxo por questões administrativas significaria não apenas perder investimento público, mas também comprometer o planejamento de uma estrutura que atende diretamente a população. A decisão resolve esse impasse e assegura que os recursos sejam efetivamente aplicados”, conclui o advogado.
“Decisões como essa reforçam a importância de uma atuação jurídica estratégica para garantir que instituições filantrópicas consigam acessar recursos públicos essenciais, sem que entraves administrativos comprometam a assistência à saúde”, afirma a advogada Cynara Almeida, também do escritório SPNC Advogados. “O caso evidencia que o Judiciário tem reconhecido, de forma cada vez mais consistente, a necessidade de flexibilização de exigências formais quando está em jogo o funcionamento de serviços essenciais, assegurando maior estabilidade para o setor hospitalar”, completa.
Crédito da foto: Freepik
Legenda: Decisões garantem o acesso a recursos públicos destinados à modernização da estrutura hospitalar
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