O que não pode faltar num contrato de prestação de serviços médicos

O médico, acima de tudo, é um promotor de saúde. Porém, assim como clínicas, laboratórios e hospitais, ele não deixa de ser um prestador de serviços.

Por isso, é preciso estar atento para se resguardar de possíveis problemas que possam surgir no dia a dia dessa atividade, tanto para evitar desgastes e questionamentos quanto para prevenir ações junto aos conselhos ou mesmo a Justiça.

Nesse sentido, um dos pontos mais sensíveis são os contratos de prestação de serviços médicos, que devem ser claros, juridicamente corretos e ainda proteger todas as partes envolvidas: pacientes, profissionais e empresas da saúde.

Neste artigo você vai conhecer o que não pode faltar num contrato de prestação de serviços médicos para atender sua finalidade da forma mais eficaz.

Acompanhe!

O que não pode faltar num contrato de prestação de serviços médicos

Como dissemos acima, um contrato na área da saúde tem, como função, esclarecer os serviços que serão prestados, garantir direitos e deveres das partes envolvidas e definir as consequências para seu descumprimento: pacientes, profissionais e empresas médicas.

Nele, todas as partes devem estar representadas, e não somente quanto aos valores envolvidos, mas também quanto aos compromissos assumidos, para que caso algum problema ocorra, todos estejam resguardados.

Na listagem abaixo, você encontra os principais itens que devem estar presentes em um contrato de prestação de serviços médicos, para que esse documento seja capaz de cumprir com sua função:

  • Dados da prestadora (razão social, endereço, CNPJ, registro na ANS e registro no conselho de sua região);
  • Dados do contratante (nome, CPF, CNPJ se for empresa)
  • Objeto do contrato, qual serviço será prestado.
  • Detalhamento do serviço a ser realizado.
  • Informações sobre o pagamento, como a conta bancária e a forma de pagamento.
  • Cláusulas contratuais:
  • Do objeto (procedimento/tratamento a ser realizado, o local e os materiais/recursos que possam vir a ser necessários).
  • Do beneficiário/Paciente.
  • Das autorizações para procedimentos e internações.
  • Do pagamento (prazos, meios, possíveis juros e multas).
  • Local e data.
  • Assinaturas das partes envolvidas.

A depender do tipo de serviço médico a ser realizado, podem ser necessárias outras informações e cláusulas, como nos casos de prestação entre pessoas jurídicas, entre médicos e empresas da saúde que os contratam e coisas do tipo.

👉 Um dos grandes riscos de problemas contratuais são possíveis processos que o médico pode vir a sofrer. Veja, neste artigo, como um processo judicial pode afetar a carreira do médico.

Contrato de serviços médicos: atenção às cláusulas!

Além de constar todos os dados e informações necessárias para a devida identificação (ou responsabilização) das partes envolvidas na prestação de um serviço médico, as cláusulas do contrato devem ser alvo de toda atenção, tanto por parte do paciente quanto pelo profissional e a empresa médica.

Nesse sentido, é fundamental que o paciente, seus familiares ou responsáveis sejam suficientemente esclarecidos e orientados a lerem o contrato atentamente. Quanto mais bem informados estiverem, menores serão as chances de mal-entendidos e questionamentos futuros (inclusive judiciais).

Nesse sentido, confira alguns aspectos que devem ser observados em algumas cláusulas de contratos de prestação de serviços médicos:

1. Do objeto

O objeto de um contrato de prestação de serviços médicos diz respeito ao procedimento que será realizado, juntamente com todas as informações necessárias para sua total clareza.

Nesse sentido, é fundamental que fique claro o local de realização, os recursos e materiais que serão necessários para sua realização (em alguns casos, até mesmo as marcas), o tipo de acomodação em caso de internação ou pós-operatório, entre outros.

2. Das autorizações

Esse é um dos pontos que devem ser alvo de especial atenção por parte dos prestadores (profissionais e empresas) e dos pacientes e/ou seus responsáveis.

As autorizações para a realização de procedimentos ou internações são indispensáveis em contratos de prestação de serviços médicos, especialmente para resguardar as ações tomadas no decorrer do procedimento/tratamento quanto posteriormente, como no pós-operatório.

Essa autorização pode servir, no futuro, como o principal instrumento de defesa dos prestadores em casos de questionamentos ou alegações, tanto perante os conselhos quanto perante a Justiça.

👉 Esse tipo de atenção pode ser fundamental para excluir o médico de responsabilidade civil, em casos de acusações ou processos. Saiba mais sobre isso neste artigo.

3. Do pagamento

Também é indispensável o registro claro e detalhado de como deverá ser feito o pagamento referente aos serviços que serão prestados.

Aqui deve constar a forma de pagamento, o prazo para esse acerto, dados bancários, assim como possíveis penalizações e acréscimos por atrasos ou falta de pagamento.

É importante constar também a possibilidade de alterações de valor a depender da necessidade de outras ações que venham a ser necessárias ou de recursos que podem ser utilizados para a adequada execução do serviço.

👉 Conheça, neste artigo, as 5 infrações de ética médica mais comuns e os cuidados para evitá-las!

Contratos de serviços médicos: não abra mão de uma boa assessoria jurídica!

Neste artigo você conheceu o que não pode faltar num contrato de prestação de serviços médicos de uma forma geral.

No entanto, cada prestação de serviços médicos tem suas particularidades e detalhes, e o ideal é que profissionais e empresas da saúde contem com uma boa assessoria jurídica especializada em Direito Médico.

Isso garante não somente o acompanhamento e o suporte na formualção de contratos documentos como também a orientação sobre demais ações do dia a dia, visando resguardar de eventuais problemas.

Esperamos que este conteúdo sirva como fonte de referência, orientação e conscientização para todos os envolvidos com o segmento da saúde, no sentido de se preocuparem cada vez mais com esse aspecto fundamental para a proteção de sua atividade.

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O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados atua em total sintonia com o que acontece no mundo, para acompanhar as mais variadas demandas jurídicas, nos apoiando na experiência do passado, mas com o olhar no futuro.

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